Depois de ganhar o prêmio Geraldo Del Rey na 9º edição do Festival 5 minutos, promovido pela Fundação Cultural em 2004, o vídeo “O fim do Homem Cordial” causou um grande reboliço no meio artístico e político. O curta que teve a produção e direção de Daniel Lisboa, simula o seqüestro de um senador da República -fazendo alusão clara a ACM- feito por um grupo intitulado SUBv2.7 (Subversão 2 de julho), o qual imita as milícias terroristas islâmicas, que usam veículos de comunicação para terem suas reivindicações atendidas. Para isso, Lisboa se apropria de imagens geradas pelo jornal Bahia Meio-Dia, apresentado por Casemiro Neto, na produção do filme.
Após a premiação, a exibição do vídeo foi vetada pela Diretoria de Artes Visuais e Multimeios (Dimas) na sala Alexandre Robatto por pressão do governo, e o afastamento do então diretor da Dimas Sérgio Borges.
Reunidos em assembléia, 50 cineastas baianos protestaram em frente a Dimas, nos Barris, contra a censura e exigindo a retratação por parte da Diretoria de Artes Visuais, além da exibição do filme no mesmo local.
O diretor da Dimas que substituiu Sérgio Borges na época foi Jamilson Pedra, que nega ter havido boicote para a não exibição do curta, mas uma triagem para poupar os expectadores –que era composto em sua maioria de adolescentes- das cenas fortes. Já Borges afirma ter se afastado do cargo e não ter sido demitido.
O grupo que idealizou o vídeo parecia prevê o verdadeiro fim do “homem cordial”, que veio a acontecer no mês de julho deste ano. O fato encerrou o ciclo de malvadezas na Bahia, a qual já perdurava há mais de 50 anos.
2 comentários:
A Liberdade de Expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura nao tem respaldo moral. Se enganada não estou foi em 1967 ainda no governo de Getulio Vargas que ficou declarada a LIBERDADE DE EXPRESSÃO no brasil, é inacreditável que na actualidade ainda existam anti-libertadores da expressão humana...
PORTUGAL, ALGARVE
VÂNIA SILVA
24 DE NOVEMBRO DE 2008
Faltou salientar no comentário anterior,que o direito da liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante o estatuto do ser humano. Vale ressaltar que quando se restringe a liberdade de um individuo,´ñ somente o direito deste é atingido,mas tambem o de toda a comunidade de rceber e debater todas as informações.
portugal,algarve
vânia silva
24 de novembro 2008
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